segunda-feira, 23 de maio de 2011

Dilma admite flexibilizar ponto polêmico do Código Florestal

Reforma do Código Florestal foi tema central do Conselho Político. Dilma quer alternativa que não prejudique matas nem produtores.
G1

Em reunião do Conselho Político nesta segunda-feira (23), a presidente Dilma Rousseff afirmou que está disposta a flexibilizar a posição do governo de proibir a ocupação irregular de pequenos produtores nas margens de rios, área de preservação permanente (APP).

A consolidação de áreas ocupadas em APPs, prevista no relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), era um dos pontos de divergência com o governo nas negociações sobre o projeto que modifica o Código Florestal.

Segundo informações do Planalto, a presidente chegou à conclusão de que agricultores com propriedades pequenas, de dois módulos rurais, por exemplo, seriam muito prejudicados se tivessem de abrir mão do plantio nas margens de rios. Proibir ocupação nestes locais afetaria, principalmente, populações pobres ribeirinhas.

O governo tenta agora uma alternativa à proposta de Rebelo que não signifique liberar de forma generalizada o plantio em APPs, mas que também não prejudique pequenos produtores. A reunião desta segunda no Planalto teve a participação do vice-presidente, Michel Temer, e dos ministros da Casa Civil, Antonio Palocci, de Relações Institucionais, Luzi Sérgio, e da Secretaria-Geral, Gilberto Carvalho.

Após o encontro com Dilma, Temer almoçou com o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), responsável por liderar as negociações com a base aliada sobre o novo Código Florestal. A tarde também será de reuniões sobre o tema, com participação de Temer.

Nesta terça (24), às 10h, está prevista uma reunião, na Câmara, com os líderes da base aliada para tentar chegar a um acordo sobre as mudanças na legislação ambiental. A votação do relatório de Aldo Rebelo está marcada para a tarde de terça (24).

Divergências

Ao longo das últimas semanas o governo tentou, sem sucesso, convencer Aldo Rebelo a modificar o trecho da proposta que isentava pequenos produtores, com propriedades de até quatro módulos rurais, de recompor áreas da reserva legal desmatadas por eles até 2008. A reserva legal é a área de mata nativa que deve ser protegida dentro da propriedade.

Antes de sinalizar para uma flexibilização das ocupações em margem de rios, o discurso do governo era de tentar derrubar o artigo da proposta do relator que prevê a consolidação de ocupações em áreas de proteção permanente (APPs). Na prática, este artigo prevê autorização para que produtores que ocupam APPs mantenham o plantio. O governo quer aumentar as restrições para este tipo de ocupação, sem prejudicar os pequenos agricultores.

Outro objetivo do governo nas negociações é alcançar um consenso para a derrubada de uma emenda à proposta do relator que autoriza estado e municípios a normatizar áreas de proteção permanente por meio de programas estaduais. Atualmente a prerrogativa é do Executivo, que normatiza as APPs por decreto.

PENA DA VIDA

- “ Tábua de salvação ”. Embora haja, em torno da instituição normativa da Pena de Morte, um número infindável de considerações que convergem à manutenção dos direitos humanos, a possibilidade desta deve ser vista e acreditada como – talvez – única solução ao caos instalada em nossa sonhada e “ moderna e democrática sociedade ”.
Há muito, este tema está, por vezes na “ cabeça ” e no “ coração ” da história do nosso País. Bastava que, n’algum ponto, por mais remoto e pacato que fosse, a incidência de um crime cruel, injustificável ou desmentido –leia – se hediondo - acendia a chama da perplexidade e do desejo de justiça. É, por várias vezes, esta justiça foi feita, infelizmente até, pela mão dos até, pelas mãos dos mesmos que, outrora, afagavam – se , boquiabertos, ante à rudez animalesca de seus algozes. Mas, qual outra justiça espera? A mesma que, erroneamente, absorve, ou que, na prática, geralmente, só condena a pobres e negros? Ou, então, a que condena aos réus a, no máximo, 262.800 horas no cárcere? Parece muito, mas são os mesmos 30 anos – segundo a nossa legislação - que não regeneram ninguém, não ressocializam, não encurtem em ninguém o respeito aos direitos de seus “ semelhantes ”, os mesmos 30 anos que, enfim, não trazem de volta as vidas ceifadas covardemente, ao contrário, são os mesmos 30 anos de ócio prisional, onde os detentos articulam e executam novos crimes e formas, lotando, tanto os presídios quanto os cemitérios do nosso País.
Há quem diga que a Pena de Morte é contra as leis divinas “ não matarás..”, porém, isto não basta nem às famílias cujo ente tenha sido, por exemplo, assassinado; não vare nem como consolo saber que o assassino fique alguns anos “ de castigo ”, podendo, por manobras advocatícias, ser liberto do cárcere; cabendo, ainda, à família, o modo, a insegurança, á mercê de outro(s) criminosos (s), sem que nenhuma providência- só mesmo a divina- seja tomada em contrapartida.
Todos os argumentos contrários à normalização da Pena de Morte seriam válidos se houvesse uma única alternativa eficaz que pudesse um freio à avassaladora iniciativa do crime- sobretudo o hediondo.
A violência hoje é geral, ampla e irrestrita. Não basta aos grandes centros ou os seus autores, nem sempre fazem parte da população pobre do País; o que torna ainda mais emergencial uma tomada de decisão seria responsável e imparcial o bastante para redefinir o nosso caminho: o mais absoluto medo ou o medo do mais absoluto.
Temos que nos imaginar como vítima, em potencial, tendo em  vista a insegurança que nos assola a todos os momentos. A privação de liberdade que, por muitos anos, nos dava a sensação de segurança ruiu, e se tornou tão ridículo que, hoje, nós, é que ficamos encarcerados em nossos lares. E os criminosos? Guardados em prisões de (in) segurança máxima.
A negativa à Pena de Morte só vai, infelizmente, aumentar o caos, suscitar o pânico e contribuir na reincidência de crimes que, certamente, não seriam tão freqüentes como hoje em dia.
Não é sensato assistir as mais absurdas manifestações de frieza, calculismo e crueldade e ficar apático, rezando para não ser a próxima vítima, preservando muito mais a vida de um criminoso que sua própria. E isso, em nome do quê? Dos direitos humanos? E quanto aos seus direitos humanos??? Quem defenderá???

domingo, 22 de maio de 2011

Sete novos radares começam a multar

Equipamentos foram instalados nas rodovias 381, em Cachoeiro; 164, em Nova Venérea e 080, em Águia Branca


18/05/2011 - 21h30 - Atualizado em 18/05/2011 - 21h30
A Gazeta

Radar instalado na BR 101 Norte, altura do bairro Divinópolis, Serra: novos modelos são iguais a este, do tipo bandeira


Os equipamentos são do tipo bandeira e lombada eletrônica e foram instalados para atender à reivindicação de moradores do entorno das rodovias, que reclamavam dos abusos cometidos por motoristas em relação ao excesso de velocidade nestes trechos.

O primeiro tipo, segundo o DER, não apresenta display para mostrar a velocidade do veículo que passa e é ideal para trechos que têm pontos de travessia específicos. O aparelho também fotografa a placa do veículo e permite identificar o modelo.

Já as lombadas eletrônicas, mais conhecidas, possuem um totem com um visor que apresenta a velocidade do veículo que passa e também fotografa a placa, caso ele exceda o limite de velocidade permitido.


Para avisar os motoristas sobre os novos radares, panfletos foram distribuídos nos trechos próximos aos locais onde os equipamentos foram instalados, e segundo o DER, além de cartazes e avisos espalhados por igrejas e escolas.

O reforço na fiscalização eletrônica faz parte de uma série de ações do governo para reduzir os acidentes de trânsito. As medidas foram inspiradas em uma campanha da Organização das Nações Unidas (ONU), que envolve 160 países. A meta internacional é reduzir pela metade o número de mortes nas estradas dentro de 10 anos.

Onde estão instalados os novos equipamentos

Águia Branca

No Km 199,4 da ES 080, nos sentidos Águia Branca e São Domingos do Norte, próximo à Escola Municipal de Pedra Torta. O radar é do tipo bandeira e a velocidade permitida é de 50km/h

Cachoeiro de Itapemirim

Nos Kms 352,5 e 352,7 da ES 164, nos sentidos Cachoeiro e Vargem Alta. Próximo a "Abrasivos Rodrigo" há lombada eletrônica e a velocidade permitida é de 60km/h

No Kms 351,03 da ES 164, no sentido Cachoeiro e no sentido Vargem Alta, próximo à Stillus Comércio de Mármore, também foi instalada lombada eletrônica, e a velocidade máxima permitida é 60km/h

Nos Kms 343,07 e 342,92da ES 164, no sentido Vargem Alta e no sentido Cachoeiro, próximo à Casa da Roça, foi instalada lombada eletrônica, e a velocidade máxima permitida é 60km/h

Nova Venécia

No Km 61,46 da ES 164, nos sentidos Nova Venécia e São Mateus, próximo ao Ifes, foi instalada lombada eletrônica, e a velocidade máxima permitida é 50km/h

sexta-feira, 20 de maio de 2011

- POR QUÊ MANTER TÃO DISTANTE O SEU PRÓXIMO?!? -


Em outras palavras, por que é tão difícil o ser humano –  suposto ser social – demonstrar amor verdadeiro  por seu semelhante? Por que todos se comportam como se fossem “ilhas” no “oceano da existência humana”?
Certamente, tentando analisar os padrões comportamentais de nossa época, torna-se possível a apresentação de inúmeros motivos para tal distância, como, por exemplo, o medo da violência, etc. Mas, a grande necessidade de respostas permanece e até se expande à medida em se cria um círculo vicioso, já que o individualismo, a indiferença e o medo não retraem ou diminuem a distância entre nós e, conseqüentemente, alimentam, por outro lado, uma espécie de “segregação”, que, em nada, representa o verdadeiro sentido social que deveríamos assumir como genuinamente nosso.
Tudo – absolutamente tudo!!! – seria bem melhor se houvesse união entre as pessoas, independente de credo, raça, condições sócio-econômicas e tantos outros fatores que, infelizmente, nos “diferenciam” na superfície e nos tornam piores na profundidade de nosso caráter. Na insanidade de alguns afortunados, a coisa seria como se fossem tão diferentes dos demais que, por exemplo, no fim da vida, não fizessem exalar de seus corpos, o fétido sinal da imutável morte; ou, como se, ainda, a sua (falsa ou ilusória) riqueza pudesse ser levada e desfrutada em seu perpétuo repouso. Eu, sinceramente, prefiro acreditar que ninguém, nenhum de nós seja dono de nada, que nós não temos nada, apenas “tomamos conta” por um tempo e depois, transferimos o que pensamos ter para outros.
A grande verdade – que não foi inventada por mim! – é que sendo filhos de Deus, supostamente irmãos, devemos nos preocupar com as nossas necessidades e anseios particulares, porém, em contra partida, não podemos ou devemos deixar de nos preocupar, também, com aqueles que não conseguem, por meios próprios, sanar as suas dificuldades.
A questão da fome, por exemplo, um dos maiores males do século, subsidia ações sociais do Governo, programas nem sempre tão eficazes, quando nós, “cidadãos do mundo” podemos assumir, também, em grande parte, responsabilidade real sobre as mazelas dos nossos semelhantes. Por que esperar que ações do Governo resolvam algo que, a priori, pode ser muito facilmente resolvido por nós mesmos? Basta que tenhamos verdadeira vontade de promover a solidariedade. Esta pode e deve começar em nossa rua, tomar o nosso bairro, a nossa cidade, e daí...
Este foi só um infeliz exemplo da nossa inércia e apatia social; ainda restam muitos e muitos outros agentes vergonhosos como a miséria, a própria violência, a deficiência dos serviços de saúde, educação e moradia, o desemprego, enfim, o total abandono que muitos de nós, seres menos afortunados – condição a qual não optamos por ter, diga-se de passagem!!! – estão sofrendo.
A desigualdade imposta pela inversão de valores só causa mais e mais discriminações e, por “tabela”, maiores infortúnios sociais. É o mais infeliz e provável resultado da “depreciação natural” que esta segregação gratuita faculta.
É preciso que haja uma conscientização gradual e coletiva, que elimine o “paternalismo demagogo” reinante e crie, em cada um de nós, a verdadeira vontade de ajudar ao próximo sem que se espere os méritos do “eu fiz”, do “oh, como eu sou bom e generoso...”!
Infelizmente, por mais gritante que seja este artigo, certamente, não tomará, ele, repercussões em nível de muita abrangência: porém, caro leitor, eu já me darei por satisfeita, se você passar a sentir-se um tanto quanto incomodado, percebendo o fato de que nada tem – até então - feito contra essa nossa “diferenciação”. Faça um favor a você mesmo e ao futuro que você sonha para seus filhos e netos: “adube”, “regue” e distribua esta “semente” que a minha revolta pessoal está lançando e se torne um ser humano de verdade, um ser racional, capaz de reconhecer  na fraqueza de hoje a inexistência do amanhã. Traga para si a responsabilidade e faça sem esperar agradecimentos ou recompensas; só aguarde e confie que a sua atitude – por mais tímida que for – representará um belo e grandioso exemplo a ser seguido por outros, criando uma “corrente” cujo objetivo seja único: o de tornar um pouco melhor a vida do próximo.
Só para concluir: Aproveitando a recente passagem da Semana Santa, quando houve, na cruz, o Sacrifício da Vida de Jesus, não houve por parte D’Ele ou de Sua Doutrina, nenhuma alusão à riqueza ou pobreza. Ele morreu por todos nós! Todos!!!
Pensem nisso: Pobre é quem não tem capacidade de amar... Pobre de espírito!

quinta-feira, 19 de maio de 2011

A GRANDE CASA HISTÓRICA DO PODER LEGISLATIVO - “TODOS POR TODOS” -

Uma casa comum, independente de seu projeto arquitetônico, é fundada em favor de dar abrigo a quem nela resida ou que nela se refugie. O material empregado em sua construção é basicamente o mesmo, comum a todos os cômodos: cimento, areia, tijolos e água.
 
As paredes são erguidas e, passo a passo, tomam e dão forma ao que, antes, resumia-se a alicerces rústicos e desconexos. Começam a surgir silhuetas planas, de onde, abertas, vislumbra-se futuras portas e janelas. Tudo feito com o máximo cuidado e competência para que todas as paredes, mesmo opostas ou paralelas, possam, juntas, ser capazes, fortes o bastante para suportar o peso do telhado, objetivo maior da “construção-abrigo”.     
     
Algumas paredes até parecem frágeis, curtas ou de pouca espessura, mas, unidas a outras, tornam-se fundamentalmente fortes, necessárias e indispensáveis ao projeto e execução desta planta.

Esta deveria ser, sem dúvida, a tônica do pensamento comum numa determinada “casa” em Campos; uma “casa” que, há muito já construída, possui vinte e uma “paredes” que são, vez por outra, “reformadas”, de acordo com a vontade expressa de seus “moradores vitalícios”.

Tais paredes nunca (é claro!) compõem o mesmo espaço ou ambiente; algumas apontam o nascente, outras, o poente, mas todas, sem exceção, estão ali com o único objetivo de sustentar o “telhado da casa” para que a mesma possa abrigar a quem necessite.

Interessante, então, seria se, divergências políticas (o “embolço”) fossem ignoradas e que a boa intenção (os “tijolos”) fosse reavaliada e usada como a proposta inicial; e que, os Excelentíssimos Senhores Vereadores da nossa Campos dos Goytacazes  (as “paredes”),  mesmo que opostos, paralelos em suas ideologias, trabalhem juntos, unidos, tendo como meta comum o desenvolvimento e o progresso do nosso município (o “telhado”) que, a todos nós abriga, sem distinção ou favor.

Os moradores agradecem...

quarta-feira, 18 de maio de 2011

ATÉ QUE PONTO O SILÊNCIO PODE PREJUDICAR O RÉU?


Em se tratando do direito a defesa plena, à exposição dos fatos – ou a invenção deles-, à oportunidade de convencerem-nos jurados da culpa ou inocência, é primaz que haja, pelo réu, a devida participação, como figura ímpar da sua defesa em plenário. No entanto, como veremos, a legislação-imparcial que é –faculta-lhe o direito ao silêncio, que também pode ser representado por ausência física, outro preâmbulo técnico que pode “atravancar” a realização do processo como ato punitivo. A manifestação do réu, a nível de instrumento para o esclarecimento das questões tende a auxiliá-lo, enquanto que, considerando-se a máxima que diz “quem cala, consente”, o silêncio do réu-leia-se também ausência-só faz prejudicar sua defesa, haja vista a necessidade real da apresentação manifesta de sua versão para que se realize o julgamento da sua ação (necessidade).

Este aspecto tem grande relevância até porque suscita a questão de saber se alguém pode ser obrigado a prestar informações ou fornecer documentos que o possam incriminar. Na verdade, o direito ao silêncio está assegurado expressamente pela Constituição, e segundo renomados especialistas o acusado de cometimento delituoso tem o direito até de mentir para inocentar-se. ADA PELLEGRINI GRINOVER, ensina: “O réu, sujeito da defesa, não tem obrigação nem dever de fornecer elementos de prova que o prejudiquem. Pode calar-se ou até mentir. “E ainda: “O retorno ao direito ao silêncio, em todo seu vigor, sem atribuir-lhe nenhuma conseqüência desfavorável, é uma exigência não só de justiça, mas sobretudo de liberdade. O único prejuízo que do silêncio pode advir ao réu é o de não utilizar a faculdade de autodefesa que se lhe abre através do interrogatório. Mas quanto ao uso desta faculdade, o único árbitro deve ser a sua consciência, cuja liberdade há de ser garantida em um dos momentos mais dramáticos para a vida de um homem e mais delicado para a tutela de sua dignidade.”

Os direitos do acusado, de acordo com artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, ”o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada à assistência da família e de advogado”. Já no inciso LV do artigo 5º da Carta Magna informa que “os litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Dentro do direito à ampla defesa e ao contraditório encontra-se o direito de silenciar. Com isso, o acusado não é obrigado a falar no interrogatório, nem a comparecer as audiências ou às sessões de julgamento, mantendo-se revel. Em qualquer caso, nunca ficará sem defesa técnica.

Conforme dispositivo constitucional, se o acusado permanecer calado no interrogatório, ou se não comparecer nos atos processuais, mesmo devidamente citados, resulta a presunção de renúncia ao direito de formatar a  autodefesa, não desejando, assim, dar, de viva voz, a sua versão dos fatos em julgamento.

Eventualmente, poder-se-à argüir que, sem a presença do acusado em audiência, fica comprometida a defesa pessoal e, por conseqüência, a ampla defesa. Esse entendimento, não obstante, deve ser afastado de plano, por dois motivos: - é o próprio acusado quem renúncia à defesa pessoal, visto que, ao praticar um fato delituoso, sabe que será processado e, se permanece em lugar incerto e não sabido, está renunciando ao seu direito da autodefesa, não desejando, assim, dar, de viva voz, a sua versão do fato em julgamento; - embora a sua ausência implique revelia, o acusado jamais ficará sem  defesa  técnica, garantindo-se-lhe, assim, a ampla defesa e o contraditório.

Há até manifestação, em encontros e congressos, de alguns magistrados, pugnando pelo cancelamento da pronúncia, assim como do interrogatório do acusado, principalmente do julgamento pelo júri, em nome da doutrina do favor Rei, em detrimento do princípio da amplitude da pesquisa probatória, com reflexos maléficos na apuração de verdade Real, que deve se elevar à condição de principal processo na busca para chegar-se à justa composição do litígio, seja qual for o rumo da apresentação da prestação jurisdicional, invocada na peça postulatória inicial.

Como julgar o ato sem que haja o fato manifesto em palavra ou documentos comprovabatórios?

O júri, durante a situação em plenário, age tal qual a “balança” da justiça. Ele sim, e não o juiz, tem a necessidade de fatos expostos no prover do “equilíbrio” entre a razão e o ato provocado. Só ele – o júri – pode, após a análise imparcial de tudo quanto for exposto por acusação e defesa, intervir – ou não – a favor do réu.  Não abstante, só considera-se,, pela lei julgado, o ato que, após exposto por ambas as partes, reunir conteúdo suficiente para determinar a punibilidade ou a impunibilidade do réu, cabe então, ao réu, reunir e expor elementos que pode para no decorrer do julgamento convencer ao júri  sua inocência. E só, então, através da sua manifestação, ou melhor, da exposição bi-lateral dos fatos, pode-se dizer julgado.

Federação dos Pescadores acionará MPES para paralisar obras da Ferrous


Ferrous
 Manaira Medeiros
O projeto da Ferrous Resources, que está em processo de implantação em Presidente Kennedy, extremo sul do Estado, enfrentará ainda mais resistência dos pescadores da região. O setor jurídico da Federação dos Pescadores no Estado prepara ação apontando falhas no licenciamento ambiental, para ser protocolada no Ministério Público do Estado (MPES). O objetivo é paralisar as obras do terminal privativo para embarque de minério de ferro.

A iniciativa, segundo o presidente da entidade, Adwalber Lima, conhecido como Franklin, foi motivada pela falta de cumprimento, pela empresa, de um acordo estabelecido com a entidade, para minimizar os impactos à atividade dos pescadores do município e adjacências, como Marataízes e Itapemirim. Embora o projeto prejudique a pesca da região, a Licença Prévia (LP) concedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não incluiu no processo as famílias que vivem dessa atividade no sul do Estado.

A não inclusão nas condicionantes de uma específica para os pescadores gerou impasse, o que foi discutido em inúmeras reuniões entre as partes. A negociação resultou em um acordo, quando a Ferrous se comprometeu a construir um atracadouro de grande porte para os trabalhadores, com área administrativa, posto de combustível e área para gelo. Além disso, a empresa teria que realizar um estudo de viabilidade econômica para os pescadores ribeirinhos.

A Ferrous arcaria com os custos iniciais e a Federação com a manutenção, a partir da captação de recursos em Brasília, com parlamentares da bancada capixaba e Ministério da Pesca. Entretanto, o superintendente de Meio Ambiente da empresa, Cristiano Parreiras, no momento da assinatura do acordo, anunciou recursos em quantia bem inferior à necessária para a conclusão de todo o projeto – R$ 100 mil, sendo que o valor é calculado em R$ 700 mil.
Insatisfeitos com o rumo do processo e sem garantias de que poderão continuar a exercer a atividade que permite o sustento de suas famílias, os pescadores resolveram reivindicar seus direitos na esfera judicial.

As obras já cercaram áreas alagadas utilizadas por pescadores artesanais, sem prévia comunicação, e irão dragar a principal área de pesca de 200 pescadores da região, para a construção de um píer de 520 metros de extensão e a ponte de acesso, afetando a única área utilizada para a pesca do camarão. Os impactos serão ainda maiores, quando o terminal entrar em operação, por onde irão circular 50 milhões de toneladas de minério por ano, voltados ao mercado externo.

A área adquirida pela empresa tem 12 milhões de metros quadrados. A LP emitida pelo Ibama é referente à construção de uma ponte de acesso de cinco quilômetros (a maior do mundo) na Praia das Neves, retro área com 3,47 milhões de metros quadrados, e ainda planta de filtragem de minério de ferro, alojamento de 500 mil metros quadrados, canteiro de obras marítimas, com 62 mil metros, ponte de acesso, píer de embarque, quebra-mar, canal de navegação e bacia de evolução.

A empresa também construirá um minero duto que atravessará 22 municípios, sendo dois capixabas, e três usinas de pelotização com capacidade para produzir inicialmente 7 milhões de toneladas de ferro por ano.”



terça-feira, 17 de maio de 2011

“POR QUE NÃO A PAZ?!?”-

Nesta noite fria cinzenta em que não temos vontade de fazer nada, a não ser nos entregar ao ócio, eu me remeto a pensamentos um tanto quanto melancólicos e contempladores.
Ligo a TV em busca de algum “programa interessante”  e lá está, inevitavelmente, algum fato lamentável, trágico e dramático cujo tema central e infeliz é a violência que oscila – triste – com a mesma intensidade desde um atentado terrorista a um “simples” assalto.
Eu fico tremendamente chocada!!!
E não é para menos! A violência já é coisa comum no mundo inteiro, desde as grandes metrópoles até o mais interiorano dos rincões.
Já se tornou banal, apesar da conotação sensacionalista da TV (!) e quase ninguém mais se dá conta do absurdo que é!
Somos seres humanos ou o quê?!?
E não mais consiste só na intolerância ou incompreensão; é muito mais diversificada e abrangente.
Daí eu me pergunto: aonde chegaremos, agindo assim?!? Quando e como será o “epílogo” deste nosso “programa diário”?
O “criminoso habitual” – ladrões, traficantes e afins - ,esse até “merece um ponto”; pois o mal já lhe é peculiar, apesar de muitos acreditarem que circunstâncias teriam originado sua má índole e o continuísmo como conseqüência. Eu, no entanto, acredito que o mal não se justifica.
O que mais me espanta é que os casos mais atrozes de violência ocorrem, invariavelmente, dentro de casa. Coisa de (má) criação. Em alguns casos, até mesmo há violência sexual e a “aberração” – quem pratica – é, geralmente, quem menos se espera; muitas vezes, um pai, padrasto, um tio, avô ou qualquer outra “fera de comportamento compatível à espécie”.
Outra questão que me preocupa neste sentido – da “violência doméstica” – é o da agressão física às crianças; a famosa surra! Dessa forma, dá até para pensar que, ao invés de escola e diálogo, crianças devam ser mandadas para “ringues de box” e tenha como “grade curricular” à quantidade de pancadas sofridas! É possível conceber uma visão tão bizarra
como real? Mas, fatalmente, diante de tanta violência, o que se pode esperar do futuro?
Estão criando outros promotores de violência! Só isso!!! É quase impossível esperar que adultos que tenham – na infância – sofrido espancamentos ou qualquer outra violência não apresentem nenhum reflexo comportamental nesse mesmo sentido em relação a seus próprios filhos. Seria, então, criada a “hereditariedade do bestial”.
Eu me atenho à questão da violência doméstica porque considero que esta representa o início de tudo, ou melhor, o “início do fim”!
Como, por exemplo, pode-se imaginar que uma pessoa criada e “educada” sem argumentações e diálogos, possa, quando necessário, optar por conversar, expor pacificamente os seus pontos – de vista e, pacificamente, aceitar qualquer divergência?
É lindo ver casais que, hoje, esperam ter ou que expõem seus bebês, cheios de orgulho e esperanças.
Porém, é igualmente terrível imaginar como poderá ser a criação desta criança.
Hoje – sem correr o risco de parecer pessimista – está muito difícil criar um filho e educá-lo da forma correta; pois, me abstendo da questão da violência doméstica, existem sim – e ninguém há de negar! – inúmeros outros fatores que podem, certamente, desviar a criança do “traçado” que os pais almejam vê-la seguir.
O convívio social, a própria televisão, a inevitável exposição ao mundo em si, podem incorrer como variáveis na formação pessoal da criança, interferindo negativamente; pondo em “xeque” toda e qualquer orientação que se defronte com a apresentada por estes “mentores externos”.
A TV, por exemplo, compromissada com os índices de audiência, mais que o “entretenimento familiar” puro e simples, opta por levar para dentro dos nossos lares somente o que – supostamente – possa elevar os seus pontos de audiência. São filmes onde imperam cenas de violência – inclusive a sexual – gratuita e exacerbada. Existem, também, os programas, especialmente os dominicais, cujas dançarinas, expostas em “roupas minúsculas”, acabam por sugerir – pra não dizer forçar – uma sensualidade “involuntária” - pra não dizer proposital – às crianças. Os telejornais e programas do gênero dão mais vazão às questões mais trágicas que às notícias do cotidiano que tenham maior relevância para o público. As novelas, por sua vez, resumem-se num misto de traições, promiscuidades, mentiras, “armações”, manifestações desrespeitosas aos pais, superiores ou pessoas mais velhas e muito mais!
Continuando a exemplificação, o convívio social se torna prejudicial à criação e educação infanto-juvenil ao passo que - senão pelo diálogo e muita confiança mútua -, não se consegue evitar a influência negativa de algumas “amizades” ,pois não se pode quantificar, qualificar, selecionar ou monitorar os “amigos” do seu filho. Além disso, como está muito mais precoce a apresentação às drogas e ao “sexo fácil”, o “amadurecimento” dos jovens acaba por ocorrer da
forma inversa e mais infeliz.
Nesse sentido, a própria escola passa a ser uma “área de risco total e imediato”.
O que eu desejo, realmente, é incutir em você, leitor, a grande necessidade do diálogo franco e amigo com o (s) seu (s) filho (s), pois a família, impreterivelmente, é o maior influenciador na formação pessoal de uma criança. Afinal, como se imagina ter sido, por exemplo, a infância vivida pelo ditador alemão Adolf Hittler? Será que foi tranqüila harmoniosa ou terá sido, de alguma forma, conturbada?
É a voz da História pedindo-nos PAZ!

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Decisão da Corte Interamericana deve ser cumprida

Da revista eletrônica Conjur

16/05/2011 - A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condena o Brasil no caso da Guerrilha do Araguaia a investigar, processar e, se for o caso, punir os crimes contra a humanidade cometidos pelos agentes do Estado, durante a ditadura militar brasileira (1964-1985) será cumprida. A conclusão é do penalista Luiz Flávio Gomes. Para ele, isso irá acontecer porque o governo tem responsabilidades

internacionais e quer ser membro permanente do Conselho de Segurança da ONU.
Luiz Flávio Gomes falou sobre o assunto na Jornada "Crimes da Ditadura", que aconteceu em São Paulo, na última quinta-feira, dia 12, antes do lançamento do livro Crimes da Ditadura Militar: uma análise à luz da jurisprudência atual da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A obra é organizada por ele e por Valerio de Oliveira Mazzuoli.

Segundo Mazzuoli, o Direito Internacional está em um novo momento, que tem sido pouco compreendido pelos operadores de Direito brasileiro e pelo próprio STF. "O avanço dos Direitos Humanos no Direito Internacional foi conquistado com muito sangue derramado no pós-guerra, mas parece que foge a nossa brasilianidade", disse.

Ele acredita na existência do Direito supraconstitucional. Para defender sua tese, informa que o Tribunal Penal Internacional notificou as Supremas Cortes de todo o mundo para que, se o ex-presidente do Sudão, Omar al-Bashir, condenado por crime contra a humanidade, pisar no solo desses países, ele se entregue ao TPI. "Se isso não é direito supraconstitucional não sei o que é".

Mazzuoli disse que já está superada a fase do Internacionalismo, em que os países consentem em limitar suas soberanias em prol de um interesse maior, que é o da dignidade da pessoa humana. Segundo ele, agora, no Direito Internacional, o momento é do Universalismo, de acordo com o qual não é mais necessário que as convenções internacionais (agora universais) sejam ratificadas, porque os valores que trazem são universais e dizem respeito a todos os cidadãos do planeta.

Ele identifica o universalismo nas sentenças dos Tribunais Penais internacionais em que são feitos controles jurisdicionais de convencionalidade, que consiste em analisar se a lei está adaptada tanto à Constituição quanto aos tratados internacionais. 

Nesse sentido, explica que a Corte Interamericana condenou a decisão do STF que, em abril de 2010, declarou constitucional a Lei da Anistia, e assim não revogou a anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura militar, porque o tribunal não fez o controle de convencionalidade. "Nem toda lei vigente é válida. A compatibilidade da lei com a Constituição só garante sua vigência. Devemos analisar sua compatibilidade com os tratados de Direitos Humanos para analisar validade", diz.

No sentido contrário, ele explica que o STF não pode dizer que o julgamento da Corte não tem validade, já que a competência da Corte Interamericana foi aceita pelo Brasil ao ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), em 25 de julho de 1992. Além do respeito moral aos nossos vizinhos, diz ele, o STF deve respeitar as vítimas.

Ele chama a atenção para o dia 3 de dezembro de 2008, em que o Supremo declarou inconstitucional a prisão civil de depositário infiel e fez, devidamente, o controle de convencionalidade. Nesse caso, tanto a lei quanto a Constituição brasileira preveem a prisão civil, mas o Supremo considerou que a Convenção Americana de Direitos Humanos a proíbe. 
Extinção da punibilidade

Considerando que os crimes da ditadura ocorreram entre 1964 a 1985 e que o prazo de prescrição máximo do Brasil é de 20 anos, Luiz Flávio Gomes deixa claro que os crimes não estão prescritos. Para tanto, apresenta dois argumentos. O primeiro é o de que, de acordo com a jurisprudência pacífica da Corte Interamericana, o crime de

desaparecimento é permanente e perdura no tempo, ou seja, enquanto os corpos não forem achados, o crime continua se perpetuando e a prescrição ainda não começou a correr. 
O segundo argumento é de que o ius cogens, o direito que emana da ONU, é "super hiper maxi constitucional", e em uma Resolução da organização, de 1946, é determinado que os crimes contra a humanidade são imprescritíveis.

Sobre os comentários de alguns ministros do STF de que a decisão da Corte só vale no plano moral, político e filosófico, ele entende que isso é um "erro crasso do ponto de vista jurídico". Até porque ao julgar a prisão civil, em 2008, "o próprio STF reconheceu a força supralegal dos tratados internacionais e agora tem que se curvar ao que decidiu naquela época".
Segurança pública

Um dos coautores do livro, Marlon Alberto Weichert, procurador da República em São Paulo, que foi perito da Corte Interamericana no caso do Araguaia, contou que, em 10 anos de trabalho com famílias de desaparecidos na época da ditadura, só foram localizados três desaparecidos por causa das dificuldades criadas pelo Estado.

Weichert explicou que o Direito Internacional prevê que Estados que saíram de períodos de exceção (por ditaduras ou guerras civis) passem por um processo de Justiça de transição, para poderem passar de um modelo autoritário para o democrático. 

A Justiça transitória envolve quatro medidas: (I) promoção da verdade, para o país depurar sua história através de instrumentos como a comissão da verdade (que está tramitando no Congresso), e da promoção da justiça, não admitindo que possa haver impunidade pela violação de direitos humanos; (II) produção da memória para que gerações futuras saibam o que aconteceu e assim isso não se repita; (III) reforma dos aparatos de segurança; e (IV) reparação.

Consideradas essas medidas, o procurador diz que, com a decisão do caso Araguaia, o Supremo proibiu que se promova a Justiça ao permitir a impunidade, e que o Brasil está longe de ter feito a reforma de aparatos de segurança. Isso porque, ele tem bolsões autoritário nos quais a democracia não consegue chegar, como as Forças Armadas, que ainda usam o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), e a Polícia, que mantém suas normas e condutas, mas só mudou o público, que hoje é de pobres excluídos
socialmente.

Quanto à Polícia, cita uma pesquisa em que foi constatado que os indicadores de violência policial e de violações de Direitos Humanos dos países que passaram pela Justiça transacional é muito menor do que os que não fizeram. Segundo ele, isso prova que há vínculo entre o país conhecer sua história e melhorar seu futuro. Considerando que o indicador do Brasil tem piorado depois do fim do regime, no país a questão é ainda pior: "não é nem de repetir a história, mas sim de não perpetuá-la". Segundo ele, no mínimo 30 mil brasileiros foram perseguidos, presos e torturados durante a ditadura.

O procurador diz temer que o STF mantenha sua decisão, já que para tanto terá que declarar a inconstitucionalidade do artigo 68 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica). 

Nesse sentido, chama atenção para o que seria um retrocesso, na medida em que subscrever o documento foi um cumprimento constitucional. "O que está em jogo é todo o sistema de Direitos Humanos do nosso Estado, que é um patrimônio muito caro para ser posto em risco por um pacto político feito em 1970, que já é espúrio em sua origem". Ele observou que cinco meses após a decisão, o Brasil ainda não a publicou no Diário Oficial, como deveria ter feito logo após ela ter sido emitida.

Terrorismo

Questionado sobre a morte de Osama Bin Laden, Valerio afirmou que à luz do Direito Internacional, a ação não é admitida porque invadir um Estado para capturar alguém, como foi feito, viola o princípio da abdução, segundo o qual para que um cidadão seja enviado a outro país precisa responder a um processo de extradição. 

Contudo, ele reconhece que os EUA não serão punidos pelo ato porque são membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU, o que significa, na prática, que são imunes à jurisdição internacional. Para serem punidos, os EUA têm que votar nesse sentido. Segundo ele, a Carta da ONU é o único documento que prevê esse sistema.
Luiz Flávio Gomes completou a fala do também organizador, reconhecendo que "não existe direito sem força, e, como, por enquanto, os EUA detêm a força, é superior ao Direito".
Boa notícia

O também coautor Tarciso Dal Maso Jardim, consultor legislativo do Senado Federal na área de relações exteriores e defesa nacional, informou que na quarta-feira, dia 11, foi entregue à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 245/2011 para tipificar o crime de desaparecimento forçado. Para demonstrar a importância da tipificação, ele cita a Lei da Tortura (9.455/1997) que facilitou a instrumentalização da punição desse crime contra a humanidade. 
História real

Laura Petit é irmã de Maria Lúcia, Jaime e Lúcio. Sua irmã foi a única identificada, em 1996, dos 70 desaparecidos no Araguaia. Ela foi morta em uma emboscada e no processo do caso é considerada sumariamente executada. Seus irmãos ainda estão desaparecidos.

"É uma luta que dura cerca de 40 anos. O processo que chegou à Corte foi iniciado em 1982 por cerca de 22 mães e esposas, das quais muitas já faleceram", relata.
Segundo ela, em 1995 a Comissão da Corte começou a orientar o Brasil a tomar medidas para que o caso não fosse julgado pelo tribunal. Como o Estado sempre deu "respostas evasivas e pedia o arquivamento", em 2009 o caso foi para a Corte.

"Pela primeira vez fomos ouvidos como cidadãos. A Corte nos deu atenção que nunca tivemos no Brasil". É o primeiro caso de violação de Direitos Humanos pela ditadura brasileira julgado pela Corte, que deu prazo de um ano para o país cumprir a sentença. Para Petit,  a sentença "é uma verdadeira conquista".

Luiz Flávio Gomes considerou o relato um bom exemplo de que passamos do domestic affair para internacional conseil, ou seja, as violações de Direitos Humanos ocorridas no Brasil concernem aos juízes internacionais se não são amparadas por aqui.
Aviso

Beatriz Affonso, cientista política e diretora do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) Brasil, que, junto com outras ONGs representou as famílias do caso Araguaia junto à Corte, deu alguns comunicados importantes. 

De acordo com ela, o Estado brasileiro já cumpriu um dos itens da sentença. Há duas semanas o Congresso Nacional aprovou a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.

Ela defende que a Comissão da Verdade não é imprescindível para que investigações, julgamento e punições sejam feitos, por considerar que já existem provas suficientes para que o MPF comece, de ofício, a atuar no sentido de cobrar o Estado.

Apesar de lembrar que a sentença da Corte é auto-executável, Affonso informa que os familiares dos desaparecidos no Pará já estão encaminhando representações na comarca competente, de Marabá (PA), com cópia para o procurador-geral da República, "para ele não ter dúvida de que esse é tema que ele tem que resolver".

Ela explica que com a sentença, as representações funcionam como esgotamento interno, ou seja, se negadas, vão direto para a Corte. Além disso, elas não são restritas a familiares de desaparecidos, mas podem ser feitas por familiares de mortos políticos já identificados, e até presos políticos da época, porque a decisão explicita todos os crimes cometidos no período.

A cientista alerta: "O tema não se encerra com o caso Araguaia, mas começa nele. Se o estado não cumprir [a decisão da Corte], é ilusão acreditar que isso vai ficar por isso mesmo. Terá, no mínimo, 300 novos casos".

A HISTÓRIA DE PRESIDENTE KENNEDY/ES

PRESIDENTE KENNEDY é um município brasileiro do estado do Espírito Santo. Localiza-se a uma latitude 21°05'56" sul e a uma longitude 41°02'48" oeste, estando a uma altitude de 55 metros. Sua população estimada em 2007 era de 10.500 habitantes. Possui uma área de 586,464 km².
Belas praias em sua orla a mais conhecida é Praia das Neves e Praia de Marobá. O município é atualmente um dos que mais se beneficiam com os roltyies provenientes da Indústria do Petróleo que está se instalando no estado.
O município de Presidente Kennedy tem 16 quilômetros de praias, algumas praticamente desertas e inexploradas. As praias de Marobá , das Neves e de Barra do Itapapoana são de mar aberto. Estão a 30 km do Centro e são as principais da região. As duas primeiras são as mais freqüentadas. Coberturas de palha espalhadas na areia garantem a sombra do sol de verão. O trecho sul tem melhor infra-estrutura, com camping e quiosques.Ambiente ideal para o lazer em família.
Marobá fica a 18 quilômetros de Marataízes e recebe cerca de dez mil pessoas por final de semana durante o verão. As castanheiras são também o lugar favorito para os piqueniques daqueles que preferem levar comida de casa. Há também quem prefira acampar no local.
Presidente Kennedy é conhecido como a nova capital braislerira do petróleo, por ter grande produção em alto mar, estão instaladas grandes empresas na aréa do petróleo com a Petrobras e a Chevron(Texaco).

Segundo economistas Presidente Kennedy tem um grande potencial para crescer e se tornar realmente a "Capital Braislerira do Petróleo", o município tem a maior renda per capita do Estado do Espírito Santo

Presidente Kennedy possui o maior mangue por extensão , do Brasil.
FESTA DA CIDADE

A festa da cidade já e´tradição a muito tempo grandes cantores já cantaram na festa como :Frank Aguiar, LS Jack ,Gian e Giovani ,Rick e Renner , Vanessa Camargo , KLB , Zézé di Camargo e Luciano, Zé Ramalho, Ataíde e Alexandre , Gino e Geno , Bonde do Forró ,Bruno e Marrone, Calypso , César Menotti e Fabiano , Claudia Leitte e Banda.Esses foram alguns que passaram por Presidente Kennedy.

ECONOMIA

A economia na região é basicamente da pecuária,na plantação de mandioca , maracujá ,cana-de-açúcar e leite.

HISTÓRIA

A trajetória histórica da localidade remonta ao ano 1581, quando, vindo do Rio de Janeiro, o padre José de Anchieta construiu uma igreja de madeira na Planície de Muribeca, às margens do rio Itabapoana. Até então, a região era habitada por índios Puris e Botocudos.
Anchieta instalou ainda residência, oficinas, enfermaria, horto, pomar, criadouro de peixe, casa de farinha e usina de açúcar. Mais de um século depois, outro jesuíta, padre André de Almeida, instituiu nas imediações da igreja a Fazenda Muribeca, legalizada em 1702.
A propriedade tinha 9 léguas e meia de frente por 8 léguas e meia de fundo e foi uma das maiores fazendas pecuárias do Brasil, abrangendo sul do Espírito Santo e norte do Rio de Janeiro, até a região de Campos.
A Igreja das Neves foi construída em meados do século XVII onde havia a igreja de madeira. Por volta de 1694, com ajuda de índios catequizados e escravos, o novo templo foi erguido. A imagem de Nossa Senhora das Neves veio de Portugal em 1750

O território de Kennedy foi desmembrado de Itapemirim com a emancipação em 30 de dezembro de 1963. A lei estadual de criação da cidade entrou em vigor no dia 04 de abril de 1964.

O município se chamaria Batalha, mas com o assassinato do presidente norte-americano John F. Kennedy, fato que abalou o mundo, o deputado estadual Adalberto Simão Nader tomou a iniciativa de sugerir que se homenageasse o político que criou a “Aliança para o Progresso”, programa de ajuda aos países do 3º Mundo. Hoje, Kennedy tem 586,464 km² e aproximadamente 10.500 habitantes.
CLIMA

Terras quentes, áridas e secas - 55,1%
Terras quentes, planas  e secas - 44,9% Relevo: Ondulado e plano Área do Município: 586,464 km²
ACESSO

- O acesso ao Município é pela Br – 101 sul, no Km 418 sentido Vitória / Rio de Janeiro, encontra-se um trevo o qual seguindo a ES – 162, siga aproximadamente 20 km até a sede de Presidente Kennedy para ir para as praias são mais 20 quilômetros até a praia das Neves e 10 quilômetros até a praia de Marobá.
fonte:wikipedia

domingo, 15 de maio de 2011

História de Campos dos Goytascazes

 
Com a mais vasta área do Estado do Rio de Janeiro, os campos dos índios Goytacazes (termo que, trazido para o português, pode significar “corredores da mata” para uns ou “índios nadadores” para outros), faziam parte da capitania de Pero de Góis da Silveira, conforme consta na Carta de Doação de 28 de agosto de 1536.
Em 1837, com o aparecimento da ferrovia, facilitou a circulação transformando o município em centro ferroviário da região. A grande riqueza de Campos no séc. XIX pode ser creditada à expansão da produção açucareira, inicialmente apoiada nos engenhos a vapor, mais tarde substituídos por usinas. Em 1875, a região contava com 245 engenhos de açúcar e, por volta do ano de 1879, foi construída a primeira usina, batizada como Usina Central do Limão. Entretanto, várias dessas antigas usinas fecharam ou foram absorvidas pelas maiores em anos recentes, concentrando-se a produção em menor número de estabelecimentos.
A pecuária sempre manteve papel importante na economia da região e o café foi responsável pela prosperidade dos antigos distritos de Cardoso Moreira e Italva, atualmente desmembrados de Campos. No nordeste do município, hoje predomina o gado leiteiro.
A descoberta de petróleo e gás natural na plataforma continental da Bacia de Campos tem propiciado o aumento significativo da receita municipal nos últimos anos, por meio do recebimento de royalties excedentes e participações especiais.
Por sua arquitetura eclética, Campos é considerada um museu a céu aberto – ficando atrás só da cidade do Rio de Janeiro. O município foi palco de importantes acontecimentos: recebeu quatro vezes o imperador D. Pedro II, foi a primeira cidade da América Latina a ser dotada de luz elétrica, teve um campista na Presidência da República e alguns no governo estadual, dentre eles: Togo de Barros, Celso Peçanha, Teotônio Ferreira de Araújo Filho, Anthony Garotinho.
A cidade se sobressai ainda por seus prédios históricos, o patrimônio cultural (as danças típicas como o jongo e a Mana Chica; as festas tradicionais, as bandas centenárias) e pela fabricação de dois doces tradicionais: o chuvisco e a goiabada

Senado aprova mudanças no Código de Processo Penal

Entre alterações está redução de recursos e fim de prisão especial. Proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

G1


O senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator dareforma do Código de Processo Penal, em sessãodo Senado nesta terça(Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O senador e governador eleito pelo Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB-ES), relator da reforma do Código de Processo Penal, em sessão do Senado nesta terça-feira
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7), em segundo turno, um projeto que faz diversas alterações no Código de Processo Penal. O projeto, relatado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), foi debatido com diversos especialistas e tem como objetivo acelerar o trâmite dos processos judiciais na área penal. A proposta,que está sendo chamada de "Novo Código de Processo Penal", segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Uma das medidas aprovadas é a redução do número de recursos. Atualmente, por exemplo, os advogados podem apresentar vários embargos de declaração sobre o mesmo caso. Esses recursos não visam alterar a decisão judicial, mas apenas esclarecer pontos da decisão. Com o novo código, só será permitido apresentar um recurso desse tipo em cada instância.

O projeto também separa o juiz que trabalha na fase de investigação do juiz que fará efetivamente o julgamento do caso. A intenção é evitar a "contaminação" do magistrado pelo processo. O magistrado que atua na parte de investigação passará a ser chamado de juiz de garantias. Esse juiz poderá atuar fora de sua comarca, ampliando a área de atuação do magistrado.

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O novo código permite ainda a aplicação de medidas mais relativas do que a prisão ou a libertação do suspeito ou criminoso. O juiz passará a ter no escopo de suas possibilidades a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico e a suspensão de atividades profissionais, por exemplo. O texto também prevê o fim da prisão especial para quem tem curso superior ou foro privilegiado. Somente para magistrados o privilégio é mantido porque o tema está em outro tipo de legislação.

Na votação desta terça-feira foram incluídas no projeto mais de cem emendas. Uma delas cria a figura do administrador judicial de bens sequestrados. Outra emenda altera prazos para a instrução de processos propostas pelo novo código.

Um recuo feito pelo relator foi em relação ao habeas corpus. Na primeira versão do projeto ele propunha várias alterações nesse mecanismo, mas após conversas com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e autoridades do Supremo Tribunal Federal (STF), Casagrande decidiu não fazer alterações sobre o tema.