quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Venda de álcool líquido ao público é proibida

Agência Câmara

A Câmara Federal aprovou nesta quinta-feira (12), a proposta (PL 692/07) que proíbe a venda do álcool líquido ao público em geral. De acordo com o parecer da relatora, deputada Aline Corrêa (PP-SP), o álcool só poderá ser vendido em forma de gel, mais especificamente com graduação acima de 46,2° INPM, à temperatura de 20°C, na quantidade máxima de 500 gramas e em embalagem resistente a impacto. No parecer, a relatora decidiu acatar substitutivo que havia sido aprovado em 2007 pela Comissão de Defesa do Consumidor.
A Comissão de Seguridade decidiu ainda que o álcool etílico industrial e o destinado a testes laboratoriais e a investigação científica, hidratado ou anidro, conterão tampa com lacre inviolável e rótulo com mensagem de advertência quanto à sua finalidade e de proibição à venda direta ao consumidor.
Pela decisão, o álcool etílico líquido, puro ou diluído, só poderá ser comercializado nos locais de dispensação de medicamentos e drogas e até o volume de 50 ml. O texto proíbe, ainda, a impressão de símbolos ou figuras na embalagem que tornem o produto atrativo para crianças.
A relatora observou que esta é uma “matéria da maior relevância, que tramita há muito na Câmara dos Deputados e que tem sido, ao longo de praticamente dez anos, objeto de grandes polêmicas e conflitos de interesses”.
A resolução RDC nº 46 da Anvisa proibiu a comercialização de álcool líquido 96º GL (Gay-Lussac) em fevereiro de 2002. Uma liminar do Tribunal Regional Federal de Brasília reverteu a decisão em agosto daquele ano.
150 mil queimaduras com álcool líquido
Os projetos de leis que serviram de base para o substitutivo aprovado (PLs 6320/05 e 4664/2004) basearam-se em estimativas que apontavam, desde o inicio da década passada, a ocorrência de mais de um milhão de casos de acidentes com queimadura, dos quais 15% ou 150 mil tiveram como causa acidentes com o álcool líquido. Deste número, 45 mil foram acidentes envolvendo crianças.
Segundo dados do Ministério da Saúde, durante toda a fase de desenvolvimento das habilidades motoras da criança, a possibilidade de acidentes com queimaduras está sempre presente. Na faixa de um a quatro anos, por exemplo, a queimadura está em 6º lugar como causa de morte. Já o número de hospitalizações em crianças nesta faixa etária ocupa o segundo lugar, perdendo apenas para os acidentes com quedas.

Governo aumenta limite para saque de FGTS em caso de desastres naturais

Agência Estado
Os moradores das regiões atingidas por poderão sacar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A autorização está publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União. O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros Guido Mantega (Fazenda) e Paulo Roberto dos Santos Pinto (Trabalho) entra em vigor a partir desta quinta-feira.
A decisão foi tomada na terça-feira (10) pelo Conselho Curador do FGTS e modificada uma medida anterior, de 2004, que regulamenta o uso do fundo. No ano passado, houve autorização semelhante também referente a desastres naturais, mas que limitava os saques em R$ 5.400. A tendência tem sido elevar o valor de saque a cada ano.
De acordo com o decreto publicado nesta quinta-feira, o interessado em sacar o FGTS poderá retirar o equivalente ao saldo existente na conta na data do pedido, desde que não ultrapasse R$ 6.220. A autorização determina ainda que os saques ocorram obedecendo o intervalo de um ano entre uma movimentação e outra na conta de FGTS.

Gestante vai receber R$ 50 para pagar transporte para o pré-natal e parto

Agência Brasil |

Gestantes atendidas pela Rede Cegonha vão receber R$ 50 para pagar o transporte até a maternidade para as consultas do pré-natal e no dia do parto. O valor foi definido em portaria do Ministério da Saúde, publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União, e entra em vigor em dois meses.
Para receber a ajuda, a mulher precisa estar na lista do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna e preencher formulário nas maternidades ou hospitais vinculados à Rede Cegonha solicitando o benefício, que será pago em duas parcelas de R$ 25.
A primeira para cobrir os gastos de transporte durante o pré-natal e, a segunda, para o deslocamento ao hospital no dia do parto. A Caixa é a responsável pelo pagamento por meio de cartão, depósito em conta bancária ou outro meio disponível.
A gestante atendida pelo Programa Bolsa Família vai receber a ajuda de custo junto com o benefício do programa.
A cada ano, o Ministério da Saúde vai divulgar o número de gestantes beneficiadas, sem informar dados pessoais da paciente, conforme a portaria

domingo, 1 de janeiro de 2012

Trânsito na Ponte Rio-Niterói é intenso no sentido Rio

01/01/2012 14h41 - Atualizado em 01/01/2012 15h03

Do G1 RJ

Os motoristas que passam pela Ponte Rio-Niterói, no sentido Rio, enfrentam tráfego intenso na tarde deste domingo (1º). No sentido Niterói, o trânsito é bom, de acordo com a CCR Ponte, que administra a rodovia.
Na Niterói-Manilha (BR-101) há lentidão, no sentido Niterói, do km 262 ao 272, na altura de Rio Bonito, e entre os km 293 e 292, em Itaboraí, segundo informou a concessionária Autopista Fluminense.
Já na Rio-Teresópolis (BR-116), a concessionária CRT informa que o trânsito é normal nos dois sentidos. A recomendação é que os motoristas redobrem o cuidado porque chove em todos os trechos da rodovia.
Na Rodovia Washington Luís (BR-040), que liga o Rio a Juiz de Fora, o trânsito é normal. Segundo a concessionária Concer, chove forte na altura de Itaipava, na Região Serrana. Quem chega à Baixada Fluminense também encontra chuva, mas com menos intensidade.
O trânsito também é normal na Dutra (BR-101), em ambos os sentidos, segundo a concessionária CCR Nova Dutra.
Quem volta da Região dos Lagos, encontra trânsito intenso nos km 1 e 2 no sentido Rio da Rodovia dos Lagos, mais conhecida como Via Lagos. No sentido oposto, não há retenções. As informações são da CCR Via Lagos.

Seguro-desemprego terá reajuste de 14,1% a partir de 1º de janeiro

Reajuste é o mesmo aplicado ao salário mínimo pelo governo federal.
Resolução do Codefat foi publicada no Diário Oficial da União.
Do G1, em Brasília
Uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicada na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial da União estabelece reajuste de 14,1% no valor do seguro-desemprego a partir do dia 1º de janeiro.
O reajuste é o mesmo aplicado pelo governo federal ao salário mínimo, que também começa a valer a partir do dia 1º de janeiro.
Valor
De acordo com a resolução, quando a média dos últimos três salários do trabalhador antes da dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela vai ser o resultado da média salarial multiplicado por 0,8.
Se a média dos últimos três salários do trabalhador ficar entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45, multiplica-se por 0,8 até o limite da faixa anterior e, acima disso, será aplicado o fator 0,5. A parcela do seguro desemprego, neste caso, é o resultado da soma dos dois valores.
Ainda segundo a resolução, nos casos em que a média dos últimos três salários do trabalhador ficar acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela do benefício é de R$ 1.163,76.

Do G1, em Brasília

Benefício acima de um salário mínimo começa a ser pago segunda

INSS suspendeu pagamentos nesta sexta (30) devido a recesso bancário.
Confira tabela com programação do depósito dos benefícios de dezembro.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a fazer na próxima segunda-feira (2) o depósito do benefício para quem recebe mais que um salário mínimo. O pagamento da folha referente ao mês de dezembro será interrompido nesta sexta-feira (30), devido ao recesso bancário.
Por isso, o depósito para aqueles que ganham até um salário mínimo, e que começou  no último dia 23, também será retomado na segunda-feira. Confira abaixo a programação para o pagamento dos benefícios da folha de dezembro, com o número final do cartão (sem o dígito) e a data correspondente.

Para quem recebe até um salário mínimo:

Número Final
Data do Pagamento
6
2 de janeiro
7
3 de janeiro
8
4 de janeiro
9
5 de janeiro
0
6 de janeiro