domingo, 3 de julho de 2011

A JUSTIÇA NA AUTRORA

Ao vislumbrar a flexibilidade extrema da nossa legislação, observando, principalmente, as questões referentes ao não-cometimento e a não-perpetuação dos erros que, certamente, eram cometidos antes da referida “reformulação” dos nossos preâmbulos legais. Quem poderá negar que, em tempos anteriores, muitos erros foram cometidos e, por conseqüência destes mesmos erros, muitos inocentes, muitas vítimas, tiveram que ocupar os lugares dos réus? Teriam sido, eles, compensados no enfrentamento, no retorno às sociedades que os fizeram “culpados”? Teriam, quem lhes “abanasse as feridas, afastando-lhes as moscas de sua desintegração pessoal? Teriam, os mesmos “pobres-coitados” quem, solidária e irmamente, dividissem o pão de sua mesa, ou ainda, uma palavra de conforto, um gesto amigo?
A infeliz possibilidade de ter existido algum homem, que, na defesa dos seus direitos (ou até da sua própria vida!), direitos estes, adquiridos em função de sua própria convivência social, tenha sido por sua própria sociedade privado do seu maior e mais valioso bem (a sua integridade), me faz pensar e lamentar os que, porventura, tenham sido assim infelizes; mas, ao mesmo tempo, como num brado de alívio e contentamento, me atenho à esperança incontida de poder acreditar incondicionalmente no futuro dos que, ocasionalmente, venham a depender, contar e vencer, embasados na imparcialidade, na presteza e na certeza de encontrar na Justiça, visto que é “cega” mas, que aos ecos, gritos e sussurros, ouve, o divino Direito de ter direitos...
Que sejam meus, seus, enfim, de todos que prezam, buscam e hão de encontrá-la, cada vez mais justa e merecida!

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