segunda-feira, 31 de outubro de 2011

MONOGRAFIA APRESENTADA NO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO AMBIENTAL: A JUSTIÇA UMA SURPRESA A CADA ARTIGO

A MESMA  TAMBÉM FOI ESCOLHIDA PELA
PROGRAMAÇÃO TRABALHOS 5º CONGRESSO/14º EAC COMISSÃO CIENTÍFICA - EAC/UNOPAR 


RESUMO

O direito processual ambiental possui inúmeros instrumentos de proteção ambiental que, na maioria das vezes, não são suficientes para a proteção do meio ambiente.Neste trabalho são demonstrados de forma objetiva alguns desses principais instrumentos. O inquérito civil ambiental, inquérito penal ambiental, ação civil pública, ação penal pública, ação popular, mandado de segurança coletivo e mandando de injunção. Entretanto, esses instrumentos legais nem sempre satisfazem o seu objetivo de proteger o meio ambiente. Portanto, há um questionamento acerca das modificações necessárias a serem feitas para que se possa garantir o direito constitucional ao meio ambiente.
Palavras-chaves:  Meio Ambiente. Direito Ambiental. Procedimento.   


OBJETIVO GERAL

Destacar os procedimentos administrativos em matéria ambiental, sua importância e validade na proteção ao meio ambiente.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Conceituar Direito Ambiental;
- Destacar o procedimento jurídico em matéria ambiental;
- Demonstrar o papel da ação civil pública para a proteção do meio ambiente;
- Analisar a função da ação penal pública e dos outros meios de proteção ambiental.

JUSTIFICATIVA DA PESQUISA

O trabalho leva à obtenção de entendimentos jurídico e socioeconômico, o que significa que o levantamento da obra bibliográfica é, deveras, extensa. Foi preciso reunir argumentos que possam claramente levar à demonstração fidedigna da matéria abordada utilizando os instrumentos e técnicas, analisando os elementos de fundamentação teórica da pesquisa como os argumentos de diversos autores, dentre eles, Paulo de Bessa Antunes, Celso Antonio Pacheco Fiorillo e José dos Santos Carvalho Filho.
Há também uso da orientação da Lei 7347 de 24 de jul. 1985 (Lei da Ação Civil Pública), Lei 6938 de
31 de agosto. 1981 (Lei da política nacional do meio ambiente), Constituição da República Federativa do Brasil, Código de Defesa do
Consumidor, Código de Processo Civil e Legislação Administrativa e Correlata.
Dentre as obras e seus respectivos autores arrolados, se fez uso - com justa menção prestada - de algumas citações das principais inferências com o intuito de evidenciar pontos importantes como a densidade da análise, destacar procedimentos já afirmados, apontar controvérsias; uma vez que o contexto do exame científico compreende todos os resultados possíveis sendo de grande dimensão de interesse assim como a definição de vocábulos peculiares ao Direito tais como Ação Civil Pública, Direito Ambiental, Meio Ambiente, Processo Coletivo, empregados de maneira técnica com o objetivo de esclarecer leitor e apontar o seu uso no levantamento científico.
são operações metódicas que consente em chegar próximo ao desfecho ou ao desenlaçamento da problemática sem pretensão de chegar à exatidão absoluta de maneira objetiva.
A pesquisa pode ser classificada explicativa considerando seus objetivos. O presente trabalho utilizou como método de raciocínio demonstrado, método dedutivo através de enunciados gerais como proposição para chegar a uma particular conclusão, porém se a partir dos fatos privativos, singulares para se chegar a uma conclusão ampla, genérica, demonstrará a utilização do método indutivo.
Além dos métodos, a técnica empregada será a documentação indireta uma vez que se utiliza de pesquisa bibliográfica.

DISCUSSÕES E RESULTADOS

A pesquisa pode ser classificada explicativa considerando seus objetivos. O presente trabalho utilizou como método de raciocínio demonstrado, método dedutivo através de enunciados gerais como proposição para chegar a uma particular conclusão, porém se a partir dos fatos privativos, singulares para se chegar a uma conclusão ampla, genérica, demonstrará a utilização do método indutivo.
Além dos métodos, a técnica empregada será a documentação indireta uma vez que se utiliza de pesquisa bibliográfica.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O direito ambiental, e seu respectivo processo, possuem inúmeros agentes e instrumentos para garantir a proteção ao meio ambiente. Entretanto, no dia-a-dia, vemos cada vez mais sua degradação e as conseqüências da mesma. Então, o que há de errado?
Apesar de tantos meios protecionistas ao meio ambiente o Judiciário não encontra preparado o suficiente para julgar tais causas.
Da mesma forma, esses instrumentos constitucionais não são utilizados com a frequência que deveriam. E povo também não possui educação suficiente para ingressar com uma ação popular. Um país como o Brasil que é praticamente continental e possui todos os tipos de ecossistemas, com muitas espécies ainda
nem descobertas, não poderia ficar assim, sem uma proteção realista.
Entretanto, o que acontece é o descaso com o nosso patrimônio natural, as pessoas e entidades que possuem maior facilidade de exigir o respeito ao meio ambiente são quem estão mais interessadas em explorá-lo. As empresas, que por sua vez se dizem "preocupadas" com meio ambiente e fazem campanhas com supostas reciclagens dentre outras coisas, na verdade buscam uma forma de captar mais clientes.
De que adianta leis, resoluções e códigos se nada disso é posto em prática? É evidente que muitas das nossas leis precisam ser revistas e melhoradas.
Entretanto, o que o Brasil realmente necessita para a proteção ao meio ambiente é a conscientização, em primeiro lugar e, finalmente, a fiscalização com sua respectiva punição.
Felizmente, ainda há grupos interessados pela proteção ambiental e, como isso, ainda há esperança de que o legislador perceba as modificações necessárias para tornar a proteção ao meio ambiental cada vez mais viável. Por ser um direito de todos, também é um dever de todos a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, cabe a nós garanti-lo para as gerações futuras.

A educação ambiental tem papel relevante e deve está incluso de modo mais abrangente, hoje é preciso mudar individualmente para se mudar a coletividade, ou seja, é preciso agir localmente e pensar globalmente, pois a coletividade o principal eixo das grandes mudanças seja elas, sociais, intelectuais e educacionais, o homem precisa aprender a dividir, a sociabilizar principalmente o conhecimento.


ALGUMAS REFERÊNCIAS  BIBLIOGRÁFICAS

ABELHA, Marcelo. Ação Civil Pública e Meio Ambiente. 3 ed. Rio de Janeiro: Editora Forense,2009.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Ação Civil Pública: comentários por artigo. 6. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso do Direito Ambiental Brasileiro. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2004.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Mandado de Segurança Coletivo Ambiental e a Lei n. 12.016/09. Publicado em: 22/12/2009. Disponível em: http://prestjur.com.br/node/179; Acesso em 13 mai 2011.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
SALLES JUNIOR, Romeu de Almeida. Inquérito policial e ação penal. 6. Ed. São Paulo: Saraiva, 1992.
SECCO, Orlando de Almeida. Introdução ao Estudo do Direito. 7 ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2001.
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injução, Hábeas Data, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade. 22 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2000.

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