sexta-feira, 7 de outubro de 2011

MOMENTO DE REFLEXÃO: HOMEM E MEIO AMBIENTE

A Biopirataria como transferência da riqueza encontrada na natureza (bioprospecção) para outros países com a finalidade de fabricação de medicamentos sem o pagamento de rajaeties ao País onde se descobriu a matéria – prima do citado produto. Tal fato está ligado às questões das patentes. Diante disso  Lei nº 9.279/96, alterada pela Lei nº 9.610/98, que disciplina a Lei das Patentes, estabeleceu que os outros Países que utilizarem matéria-prima de outros Países para fabricações de medicamentos deverão pagar Royalties.
Muitos empreendedores de fora ouvem de nossos povos (indígenas, ribeirinhos e quilombolas) sobre o princípio ativo de determinadas plantas, daí com objetivos escusos eles “tentam” extraviar, levar para fora plantas de nossa biodiversidade, e isto, deve ser combatido. 
Um grupo de inteligência constituídoquatro meses por agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Técnica da Advocacia Geral da União (AGU), constatou a extração ilegal de informações genéticas da flora brasileira  para fins comerciais, a chamada biopirataria. Devemos entender que a espécie humana não é eterna. Isso é certeza cientifica José Eli Lopes da Veiga, alerta que o sol vai acabar  e “se nós não tivermos mudado da terra colonizado outros planetas vão desaparecer. E  antes, bem antes de acabar o sol, qualquer nação que se tenha da teoria da evolução da nação humana não será suficiente para mantermos vivos, pois não deixaremos de ser uma espécie com as outras.
Sabemos que em nosso País existe uma grande variedade de espécies animais e vegetais.
A biodiversidade é constituída por um grande número de microorganismos conhecidos e desconhecidos existentes na biosfera. Sua importância para a humanidade ainda é desconhecida.
Cientistas do mundo todo vêm estudando e pesquisando essa riqueza existente na natureza com o objetivo de descobrir a cura para muitas doenças.
Assim, o direito a um ambiente ecologicamente equilibrado está intimamente ligado aos direitos fundamentais. O homem só poderá viver no planeta se tiver à sua disposição os elementos essenciais para a sua sobrevivência, como por exemplo: água potável, ar adequado, odo fértil e alimentos sadios, além de habitação, salário digno, transporte adequado etc..
Um dos objetivos declarados de tal estudo é ter esses produtos (flora) em um meio adequado e protegido. 
Portanto, há título ilustrativo, no Brasil, cerca de 60 mil espécies de plantas, o que corresponde a 20% de toda a flora conhecida mundialmente, e 70% das espécies existentes encontram-se nas grandes florestas. Estima-se que 70% dos medicamentos derivados de plantas foram desenvolvidos a partir do conhecimento tradicional. Há ainda cerca de 300 espécies de fitoterápicos catalogado na Amazônia. A eficiência tem aumentado substancialmente, essa prática aumentou em todo o mundo, a ponto de Países como a Alemanha, a França e a Itália movimentarem um mercado de 50 bilhões de dólares anuais.
Um em cada quatro produtos comercializado nas farmácias é fabricado com material proveniente das plantas das florestas tropicais, razão pela qual há a necessidade de regulamentar a questão na esfera internacional, uma vez que muitos Países não reconhecem o direito  das nações ao patrimônio genético nativo. Essa atitude tem contribuído para a biopirataria.
A punição à biopirataria no Brasil, entretanto, é tratada como algo exercido, um tabu, pois  a legislação em vigor é considerada de péssima qualidade por cientistas e até mesmo por outros ambientalistas.
As sanções se sustentam em uma medida provisória, editada em 2001, que aponta regras para a divisão de benefícios entre o setor privado, o governo e, eventualmente, as comunidades tradicionais. Nem dimensiona o valor potencial de uma informação genética extraída da biodiversidade.
A proteção de nossas florestas, assim como o enfrentamento de situação lesivas ou mesmo ameaçadoras à biota são o fundamento básico para a aplicação  dos crimes contra a flora, como a biopirataria por exemplo;
Assim foi criada um conjunto de éticas e de proteção que visa as normas legais e regulamentos que estabelecem critérios e técnicas para a manipulação genética, no sentido de evitar danos ao meio ambiente e a saúde humana, bem como a proteção e a segurança das espécies encontradas aqui em nosso País, para que nós sejamos privilegiados em ter em solo nacional uma flora tão diversificada.       
A questão da preservação e da conservação ambiental ganha destaque no Brasil a partir da década de 1970, com o surgimento de pequenos grupos que apontam a necessidade de incluir o tema do meio ambiente nas discussões da sociedade. Na década seguinte, com a redemocratização do Brasil, cresce o número  de organização não – governamentais  ambientalistas e surgem novas propostas de preservação de meio ambiente. Algumas se transformam em política públicas dando contornos mais definidos à legislação ambiental brasileira.
Esta enfatiza a necessidade de defesa e preservação do meio ambiente e procura estabelecer mecanismos para que isso ocorra. Para os especialistas, o grande problema que as Leis sejam realmente aplicadas, já que muitas Leis  não foram sequer regulamentadas, como a que protegeria a nossa biodiversidade, a mais rica do mundo.Com a criação do IBAMA, em 1889, a legislação bem avançada e a possibilidade de uma fiscalização mais rígida esbarram no ainda volume de recursos destinados as questões ambientais e na falta de articulação entre os governos federal, estaduais e municipais, sociedade civil e mesmo entre vários órgãos federais, que freqüentemente se opõem a questão com o uso do meio ambiente.
As unidades de Conservação inserem - se no conceito de área protegida, levando-se em conta a sua definição.
Para autuar os infratores, os agentes se valem do Decreto nº 5.459 de 2005, que impõe treze níveis de penalidades a quem acessa ilegalmente o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional associado, denominação dada à captura de informações junto a comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas. Trata-se do acesso a plantas ou secreções animais, usadas por tais comunidades como remédios ou tintura. Os mesmos elementos são visados pelas industrias farmacêuticas e de cosméticos.
As sanções variam de simples advertência a multas, que chegam  R$50 milhões, caso o autor da infração seja pessoa jurídica. Companhias internacionais, com sede no Brasil, também estão sujeitos às sanções.
Nossa Constituição  Pátria dispõe, em seu artigo 174, que o Estado tem o papel primordial, como agente normativo e regulador da atividade econômica, de exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento de acordo com a Lei, no sentido de evitar irregularidades.
Resguarda-se deste modo, o direito de empreender, em consonância, vr.g. com a defesa do meio ambiente, onde o agente econômico, público ou privado, não pode destruir o meio ambiente a pretexto de usá-lo para o bem da humanidade.
As leis regulamentadoras em nosso País devem estar atentas a nossa biodiversidade, pois de outro modo, plantas de nossa flora serão exploradas por Países de maior tecnologia que a nossa, pagando os princípios ativos de nossas plantas para fabricar produtos que eles irão comercializar com único objetivo de lucrar.
Grupos internacionais têm usado conhecimentos de nossos povos (indígenas, ribeirinhos e quilombolas) para fazer seus experimentos e verificar a veracidade daquilo que falam a respeito de certos remédios que curam. O governo brasileiro, hoje, bem Leis mais rígidas e não se permite mais que produtos (plantas) nossas saiam de nosso País para ser usado com qualquer fim.
As Leis de proteção a flora e a fauna têm sido mais incisivas e atuantes, deixando que o nosso povo desfrute deste bioma e quando utilizados por Países ou empresas de fora, que elas paguem os Royalties que nosso País tem direito.
Do contrário, a nossa flora seria devastada pesquisada, e perderíamos o controle das plantas que são nativas em nosso próprio solo.   
A  Biopirataria é um crime que deve ser combatida por toda a sociedade civil e governamental, Há também a questão da manipulação genética que poderá causar alterações no meio ambiente especialmente com o aparecimento de traços patogênicos para humanos, animais e plantas, perturbações  para os ecossistemas, transferência de novos traços genéticos para outras espécies, com efeitos indesejáveis. Na Amazônia  temos observado um grande índice de desmatamento que tem alterado gravemente o meio ambiente. Por outro lado temos que ter a sensibilidade de diferenciar pesquisadores de biopiratas, os pesquisadores querem ajudar a humanidade enquanto os piratas têm como objetivo maior o lucro que vão ter com as planta, na descoberta de um produto novo.
A Diretoria  de Proteção Ambiental do IBAMA confirmava um número crescente de casos de acesso ilegal ao patrimônio genético, bem como de tentativas de remessa de material biológico para o exterior.
Portanto, devemos coibir a biopirataria em nosso País, mas devemos ter muito cuidado para não ser inadequados, condindo-os com pesquisadores, cientistas que estão verificando os princípios ativos de determinadas plantas, para o bem da humanidade.


Nenhum comentário:

Postar um comentário