terça-feira, 6 de setembro de 2011

A RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL

A responsabilidade civil acarretada pelo dano ambiental, surgindo assim à necessidade de se penalizar o autor de tal fato, uma vez que como preceitua o art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, constituindo assim um patrimônio da coletividade.
A problemática ambiental é um tema que vem afligindo a população mundial. Alguns países, incluindo o Brasil, na luta para atingir o tão sonhado desenvolvimento industrial e econômico deixaram a questão ambiental em segundo plano, não medindo esforços para se chegar ao grupo dos países desenvolvidos, considerando a deterioração do meio ambiente como um mal menor suportável.
A preservação do meio ambiente é indiscutivelmente preocupação de todos os países que desejam alcançar um desenvolvimento auto-sustentável, com o aumento de tecnologia, sem degradar o meio ambiente. Os casos de desrespeito à natureza são numerosos principalmente em países como o Brasil, onde o direito ambiental ainda está em fase de amadurecimento. Os principais vilões do meio ambiente são as empresas, pessoas jurídicas, que até a Constituição de 1988 não poderiam ser responsabilizadas.
Mediante todos esses acontecimentos vê-se a necessidade de estudar mais a fundo o direito ambiental, a questão ambiental, e em especial a da responsabilidade Civil por danos causados ao Meio Ambiente. Responsabilizar civilmente, em seu sentido jurídico, significa atribuir a alguém a obrigação de reparar os danos causados por sua ação ou omissão.
No âmbito dos direitos internos, o instituto encontra-se bastante desenvolvido, mostrando-se eficaz, sobretudo, em face da existência de um poder central, capaz de proceder à execução forçada de bens do devedor caso este não cumpra a obrigação de reparar o dano causado.
A proteção à natureza tem se tornado cada vez mais importante no mundo moderno. A ecologia deixa de ser passatempo dos excêntricos tornando-se objeto de preocupação de todos, e, assim, esse bem coletivo foi protegido da maneira mais severa: pela Constituição. Por isso a sua importância dentro do direito constitucional e das normas infraconstitucionais.
A Lei Federal 9.605/98 veio para dar aplicação ao citado dispositivo constitucional, e por isso também tal legislação é fundamental ao presente trabalho. É mister ressaltar que além do tema ser multidisciplinar, o meio ambiente é, em si, um bem transnacional e que pertence a todos os povos, de todos os tempos.
O tema da responsabilidade civil ambiental é, portanto, de relevância, já que responsabilizar implica atribuir a outrem a obrigação. O fato das pessoas jurídicas serem punidas através do direito civil e administrativo não impossibilita a sua punição no direito penal, pois este tem objetivo diverso daquele das primeiras. Uma sanção administrativa como a multa, por maior que seja o seu valor com relação à do direito penal, nunca terá a função estigmatizante, e nem preventiva deste. A função administrativa nunca cumprirá a função da pena no direito penal.  A elaboração deste estudo foi direcionada para trazer uma reflexão acerca da importância do Meio Ambiente e dos problemas criados com os danos causados a ele.


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