segunda-feira, 13 de junho de 2011

Defensoria Pública

Conheça

A Defensoria Pública é o órgão estatal que cumpre o DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas destes serviços.

Isto porque a assistência jurídica integral e gratuita aos hiposuficientes é direito e garantia fundamental de cidadania, inserido no art. 5° da Constituição da República, inciso LXXIV, e a Constituição impõe à União, aos Estados e ao Distrito Federal o dever inafastável da sua prestação, diretamente pelo Poder Público e através da Defensoria Pública, determinando que a Defensoria Pública seja instalada em todo o país, nos moldes da lei complementar prevista no parágrafo único do art.134 (LC 80/94).

A gratuidade de justiça abrange honorários advocatícios, periciais, e custas judiciais ou extra-judiciais. Atente-se que assistência jurídica integral é mais que assistência judiciária, porque abrange, além da postulação ou defesa em processo judicial, também o patrocínio na esfera extrajudicial e a consultoria jurídica, ou seja, orientação e aconselhamento jurídicos.

Em conseqüência, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, vale dizer, essencial à própria Justiça (art. 134 da Constituição da República). Com tais parâmetros institucionais a Defensoria Pública está tratada constitucionalmente no mesmo plano de importância que a Magistratura e o Ministério Público.

Sem a Defensoria Pública jamais se concretizaria minimamente o dever estatal de propiciar, a todos, acesso à Justiça, como também se esvaziariam consideravelmente os direitos fundamentais previstos pela nossa Constituição, como a ampla defesa e o devido processo legal, pois não teriam como defender esses direitos as pessoas que deles mais necessitam.

Lembre-se que no atendimento na área criminal, por força do princípio Constitucional da Ampla Defesa, qualquer pessoa poderá ter sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, e em caso de réus com posses, poderá o Juiz fixar honorários em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública.

Dessa forma, a essencialidade da instituição assume enorme transcendência. A Defensoria Pública é essencial à democratização da Justiça e à própria efetividade da Constituição.

De acordo com os dados do IBGE, mais de 70 milhões de brasileiros vivem abaixo da linha da pobreza, reclamando a urgente adoção de políticas públicas que visem a solucionar esse lamentável quadro social. Dentre essas indispensáveis medidas está a efetiva instalação das Defensorias Públicas nos Estados que ainda não atenderam à imposição constitucional, bem como o fortalecimento daquelas já existentes.

A Defensoria Pública teve sua origem no Estado do Rio de Janeiro, onde em 5 de maio de 1897 um Decreto instituiu a Assistência Judiciária no Distrito Federal (então a cidade do Rio de Janeiro). Nosso país é o único que deu tratamento constitucional ao direito de acesso dos insuficientes de recursos à Justiça, e a Defensoria Pública, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, e o direito à efetivação de direitos e liberdades fundamentais (O DIREITO DE TER DIREITOS), desponta no cenário nacional e internacional como uma das mais relevantes Instituições públicas, essencialmente comprometida com a democracia, a igualdade e a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

O Defensor Público

Os Defensores Públicos são pessoas formadas em Direito e que ingressam na Defensoria Pública com, no mínimo, dois anos de experiência, através de aprovação em um rigoroso concurso de provas e títulos. Na defesa dos interesses de seus assistidos os Defensores Públicos têm atuação no primeiro e no segundo graus de jurisdição, com titularidade e atribuições específicas em razão da matéria a ser examinada.

O Defensor Público é independente em seu mister, litigando em favor dos interesses de seus assistidos em todas as instâncias, independente de quem ocupe o pólo contrário da relação processual, seja pessoa física ou jurídica, a Administração Pública ou Administração Privada, em todos os seus segmentos.

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

Pioneira no Brasil e na América Latina, tendo surgido embrionariamente na década de 50 como Assistência Judiciária, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro DPGE-RJ, com uma média anual superior a um milhão de atendimentos, é um modelo para todo o país.

Instituída na Emenda Constitucional nº 37/87 promulgada em 22 de julho de 1987, tem sua estrutura organizacional disposta na Lei nº 1.490 de 30/06/89 e Decreto nº 13.351 de 15/08/89.

A DPGE-RJ é responsável pelo patrocínio de cerca de 80% das ações em curso no Poder Judiciário do Estado, atuando em todas as instâncias judiciais, junto aos órgãos do Poder Judiciário; em Núcleos regionais para primeiro atendimento e aconselhamento jurídico, e em Núcleos Especializados para o atendimento em temas específicos.

Pela qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, a Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro foi considerada a Instituição mais eficiente do Estado, em pesquisa realizada pelo Instituto Superior de Estudos Religiosos (ISER), com 1.216 cariocas, em 1996. A chefia da Instituição tem procurado aperfeiçoar a assistência jurídica, por meio da descentralização, da informatização da sede e dos órgãos, e da atuação da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública.

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