terça-feira, 21 de junho de 2011

TRF derruba ordem de prisão contra Cacciola

Do jornal O Globo

21/06/2011 - O desembargador Peixoto Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, derrubou no último dia 10, em caráter liminar, um mandado de prisão contra o ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que cumpre pena de 13 anos de prisão por crimes de gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.

A decisão não liberta o ex-banqueiro, condenado em outro processo na Justiça do Rio. Mas tira um obstáculo para Cacciola pleitear seu livramento condicional e cumprir o resto da pena em liberdade. O desembargador aceitou a alegação da defesa de que o processo na 2ª Vara Criminal de São Paulo - responsável pelo mandado de prisão por crime contra o sistema financeiro - não faz parte do acordo de extradição entre Brasil e Principado de Mônaco, onde Cacciola foi preso em 2007.

"Cacciola não pode responder a esse processo sem que ele esteja no acordo", explica Manuel de Jesus Soares, advogado do ex-banqueiro.

Agora, a defesa aguarda uma certidão do TRF do Rio mostrando que o Ministério Público Federal não recorre contra a pena que o ex-banqueiro cumpre. Com isso, a Justiça tende a decidir nas próximas semanas sobre a liberdade condicional.

Cacciola era dono do Banco Marka quando a instituição teve problemas na maxidesvalorização do real, em 1999, e foi socorrida pelo Banco Central (BC). Com o Banco FonteCindam, a operação teria provocado prejuízo de R$1,5 bilhão aos cofres públicos.

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