quarta-feira, 4 de maio de 2011

“DIREITOS PARA TODOS, DIREITOS OU NÃO”


Quando se fala em defesa dos direitos humanos, pensa-se logo em “comunidade prisional”, em “maus tratos”, “torturas” ou qualquer outro evento que venha ferir os direitos humanos dos apenados que, criminosos que são, têm, sempre por perto, quem grite por Constituição, exercício legal de direitos, etc.
A sociedade, em geral, considera ou é levada a considerar que a questão dos direitos humanos só diz respeito aos “bandidos”. É um erro que não tem nenhum outro culpado senão a desinformação.
Por exemplo, cabe realmente a defesa dos direitos humanos de todos os presos, pois, como reza a própria Constituição brasileira, a ele, também, como cidadão brasileiro que é, são facultados os mesmos direitos que a mim, a você, enfim, a todos nós. Seja o apenado culpado ou inocente, inofensivo ou temeroso, primário ou reincidente, de baixa ou alta periculosidade, não importa, pois a Lei é regida para todos, sem distinção alguma; portanto, sempre haverá direitos que não podem, de forma alguma, ser-lhes negados, subtraídos ou transferidos. Há, ainda, neste contexto, a questão da obrigatoriedade do Estado em proteger – subentenda-se a inclusão dos direitos legítimos - toda e qualquer integridade do apenado ou custodiado.
A realidade é que existem vários órgãos responsáveis pela defesa dos direitos humanos: do lado, digamos, “civil”, as ONG’s, Organizações Não-Governamentais e, do outro lado, o especializado, a Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), órgão responsável pela mais efetiva representatividade na atual defesa dos direitos humanos. Porém, quando se toca neste assunto, vislumbra-se, só e erroneamente a questão sócio-prisional. E não é bem por aí... A Comissão de Direitos Humanos atua em qualquer área em que se caracterize alguma forma de agressão a qualquer um dos direitos humanos legalmente facultados. Tanto faz se na área de Família, na Cível ou em qualquer outra ramificação do Direito.
Infelizmente, a atuação da Comissão de Direitos Humanos só “aparece” na questão criminal, quer seja em função da mídia ou em função realmente da desinformação. E, não é mesmo, a priori, a intenção da Comissão de Direitos Humanos aparecer; o que se quer, de verdade, é ter a legitimidade legal para defender os direitos de quem quer que seja em detrimento de toda e qualquer ilegitimidade, desde que requisitada para tal.
Os direitos são, constitucionalmente, iguais e para todos!
Não devemos mais nos apressar em tirar conclusões, principalmente às erradas; não pequemos mais espalhando descrédito, em especial à Comissão de Direitos Humanos!
Devemos sim, nos ater, observar a manutenção de nossos direitos e caso seja necessário, requisitar que a Comissão de Direitos Humanos interfira no combate ao nosso infortúnio, assegurando-nos, então a prática efetiva da garantia, fixação e do cumprimento definitivo de nossos direitos, quer sejam, estes, infringidos no campo penal, cível, familiar ou em qualquer outro, que nos faculte a defesa.
Não podemos ou devemos permitir que se distanciasse de nós o verdadeiro sentido da Justiça, fundamentalmente imparcial, igualitário e democrático; e, caso haja quem desafie a legitimidade destes preceitos, haverá, também, com certeza, quem os defenda, garantindo a execução plena dos direitos inegáveis, insubtraíveis e intransferíveis, assegurando a perpetuação desta mesma Justiça que, “cega”, necessita “apoiar-se” no “braço certo” para não se quedar em atos inacertados.
A partir de hoje, de agora, que todos saibam, existe neste “mar de virtuoses individualistas” que é a vida, um “porto seguro” que lhes assegure a plena defesa dos direitos que, legalmente, são ofertados, individual e, ao mesmo tempo, coletivamente, a cada um de nós, independente de credo, raça, classe social, sexo ou instrução intelectual – entre outros.
É só requisitar...
A Comissão de Direitos Humanos também é sua, e para você!


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